quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

Normas dos Procedimentos Cadastrais para os Segmentos de Moradias em Santos

23 janeiro 2014


Resolução CMH Nº 01/2012

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS

ESTÂNCIA BALNEÁRIA

CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

RESOLUÇÃO CMH - Nº 01/2012
CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - CMH resolve normatizar os procedimentos cadastrais para os segmentos de moradias do município de Santos, conforme o que segue:

1- Entende-se por segmentos de moradias, toda forma de agrupamento organizado de pessoas que reivindicam obtenção de moradias junto ao poder público municipal, estadual ou federal. Podem ser informais (movimentos) ou legalizados como pessoas jurídicas (associações e cooperativas).

2- É livre a formação de segmentos de moradias ou a reorganização dos que estão inativos, assim como a solicitação de cadastramento, ou atualização, junto ao CMH.
2.1- Os segmentos de moradias requisitam o seu cadastramento através de oficio, juntando cópias da lista de presença e ata da assembleia de sua fundação; lista com os nomes qualificados (RG, CPF, endereço residencial e telefones) da sua diretoria/coordenação e do seu conselho fiscal; e cópia do seu Regimento Interno.
2.2- Para as associações e cooperativas, deverão ser acrescidas cópias do Estatuto Social registrado em cartório e do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)expedido pela Secretaria da Receita Federal.
2.3- Não poderá haver duplicidade no nome dos segmentos e nem de umamesma liderança em mais de um segmento em seu nome.

3- O CMH disponibilizará no sítio eletrônico da COHAB-ST (www.cohabsantista.com.br), a relação de todos os segmentos de moradias cadastrados, com o nome do seu responsável(diretor/coordenador) e respectivo(s) telefone(s) para contato, conforme o constante no processo de cadastramentoalém dos nomes dos seus integrantes.
3.1- Para o CMH, apenas os integrantes constantes neste sítio eletrônico é que serão considerados oficialmente cadastrados nos seus respectivos segmentos de moradias.
3.2- A inserção inicial de nomes, assim como o envio de novos dados cadastrais completos a serem incluídos ou excluídos para a secretaria do CMH é de inteira responsabilidade dos segmentos de moradias.
3.3- Os integrantes que vierem a ser contemplados com moradia através de qualquer Programa Habitacional Municipal, Estadual ou Federal, serão, automaticamente, excluídos do cadastro dos seus segmentos e, consequentemente, da demanda oficial dos que buscam obter uma unidade habitacional.  

4- Ao receber a Declaração de Cadastro do CMH, o novo segmento, através do responsável,cadastrará uma senha, com validade de 30 (trinta) dias, para inclusão "on-line" dos seus integrantes no sítio eletrônico da COHAB-ST. Havendo necessidade, esse prazo poderá ser prorrogado por igual período.
4.1- Após esse período, os segmentos de moradia só poderão incluir ou excluir integrantes através de ofício a presidência do CMH, que autorizará a sua secretaria a executar o solicitado.
4.2- Existindo vagas para a inclusão de novos integrantes, basta requerer ao presidente do CMH, através de ofício que conste os nomes completos, seguidos de RG e CPF, além de cópias das suas fichas cadastrais.
4.3- Para a exclusão de integrantes deverá ser juntado ao requerimento, cópias da ata e lista de presença da assembleia/reunião do segmento que aprovou a exclusão e que conste a citação nominal dos mesmos.

5- Cada segmento de moradia poderá inscrever no máximo 160 (cento e sessenta) integrantes, conforme proposto na 6ª Conferência Municipal de Habitação (2007).

6- O integrante de um segmento poderá trocar por outro, devendo apresentar ao novo segmento o seu pedido de desligamento do antigo com o respectivo "recebido e ciência" do seu responsável.
6.1- Para a troca realizada, e oficializada junto ao CMH, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, será sempre considerada e mantida, para este, a data de entrada do integrante no seu primeiro segmento.

7- Só os segmentos por moradia cadastrados poderão solicitar, via ofício ao CMH, a publicação de edital no Diário Oficial de Santos de suas assembleias/reuniões, e com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.

8- Durante o primeiro trimestre de cada ano, todo segmento cadastrado no CMH deverá apresentar um breve Relatório Financeiro do ano anterior (modelo fornecido pelo CMH), que ficará a disposição dos interessados para consulta.

9- O CMH, frente a denúncias fundamentadas de irregularidades nos segmentos de moradias, criará Comissões Eventuais de Acompanhamento, compostas por 4 (quatro) conselheiros efetivos (1 do poder público, 1 da sociedade civil e 2 dos moradores)  que apresentarão relatório sobre o problema dentro de um prazo de 60 (sessenta) dias, em reunião do CMH, que decidirá os encaminhamentos.

Santos, 28 de novembro de 2012.



Nelson Parente Junior
Presidente

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