Reclamações contra instituições financeiras e administradoras de consórcio (HABITAÇAO)
Reclamações quanto aos serviços e produtos oferecidos por essas instituições podem ser registradas por qualquer cidadão junto ao Banco Central. Tais reclamações constituem importante subsídio ao processo de regulação e fiscalização do SFN, pois podem indicar descumprimento de leis e normas aplicáveis a essas instituições.
Com o objetivo de orientar adequadamente os clientes e usuários das instituições financeiras e das administradoras de consórcio, recomenda-se que qualquer reclamação seja primeiramente efetuada nos locais onde o atendimento foi realizado ou no Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da própria instituição.
O cidadão poderá ainda recorrer à Ouvidoria da instituição, que terá o prazo máximo de 15 dias para manifestar-se de forma conclusiva. As Ouvidorias foram criadas para mediar os conflitos entre aquelas instituições e os seus clientes e usuários de produtos e serviços e estão regulamentadas pela Resolução nº 3.849, do Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelas Circulares nº 3.501 e nº 3.503, do Banco Central, todas de 2010.
As questões inerentes às relações de consumo entre clientes e usuários das instituições financeiras e das administradoras de consórcio estão sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor, cabendo aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) fazer a mediação dessas questões. É também direito do cidadão recorrer ao Poder Judiciário para solução das questões que não tenham sido resolvidas satisfatoriamente por essas instituições.
Verifique em "Perguntas mais frequentes" se as informações disponíveis já atendem sua situação. Caso contrário, acesse "Registre sua reclamação".
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