terça-feira, 7 de janeiro de 2014

9 HABILITACAO DE ENTIDADES ORGANIZADORAS

Está aberto o cronograma para habilitação de entidades organizadoras ao MCMV

Está aberto o cronograma para habilitação de entidades privadas sem fins lucrativos, como Entidades Organizadoras - EO's, para os programas executados com recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS) e do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), para provisão em áreas urbanas.

As entidades habilitadas pelos processos anteriormente estabelecidos, serão automaticamente enquadradas no Nível A. Caso queiram alterar o Nível, deverão participar do processo de habilitação definido na Portaria Nº. 105, DE 02 DE MARÇO DE 2012, Publicado no DOU de 13.03.2012.
O Cronograma de Habilitação das entidades, definido na Portaria nº 105, foi alterado pela A Portaria nº 191, de 26 de abril de 2012. Assim, o prazo para o preenchimento do formulário de habilitação e entrega de documentos passou para o dia 11/05/2012.
Clique aqui para cadastrar a entidade.
Clique aqui para acessar as Portaria nº. 105, de 02 de março de 2012. (Publicada no DOU 13.03.12)



Resumo da Sistemática da Habilitação:
HABILITAÇÃO DE ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS
Sistemática 2012 – Portaria Nº 105, DE 02 Março 2012 
(Publicada no DOU 13.03.2012)

Documentação da Entidade a ser apresenta à CAIXA (cópia autenticada ou com a apresentação dos originais para autenticação):

- Número de protocolo originado com o preenchimento do Formulário de Habilitação, disponível no sítio eletrônico do Ministério das Cidades, www.cidades.gov.br.

- Inscrição no CNPJ emitida no exercício correspondente ao da habilitação (2012), com o mínimo de 03 anos de existência;

- Estatuto Social atualizado, devidamente registrado;

- Atas, de fundação da entidade e de eleição da atual diretoria, devidamente registradas;

- Relação nominal atualizada da diretoria executiva, contendo os respectivos CPF;

- Comprovante de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal;

- Certidão Negativa com o FGTS (CRF) e Certidão Negativa com o INSS (CND);

- Declaração do dirigente máximo da Entidade atestando que os componentes da diretoria executiva (dirigentes, proprietários ou controladores da entidade):
•    não possuem pendência registrada no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN; e
•    que eles mesmos, e seus respectivos cônjuges, companheiros e parentes de primeiro grau, não são membros dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, das Instituições Financeiras Oficiais Federais, do Ministério Público, das esferas federal, estadual ou municipal, do Tribunal de Contas da União, servidores públicos vinculados ao CGFNHIS, ao CCFDS ou ao Ministério das Cidades.

Documentação para qualificação da Entidade:

- Experiência em processo de autogestão ou gestão habitacional/regularização fundiária de interesse social (quantidade de empreendimentos habitacionais produzidos):
•    Declarações do titular de órgão público contratante ou parceiro, por meio de convênios ou contratos, assinados pela entidade, acompanhados de comprovantes de conclusão de obras.

- Experiência em processo de articulação de empreendimentos habitacionais em parcerias públicas ou privadas:
•    Declarações do titular de órgão público contratante ou parceiro, por meio de convênios ou contratos assinados pela entidade.

- Experiência em desenvolvimento de projetos de habitação de interesse social:
•    Declarações do titular de órgão público contratante ou parceiro, por meio de convênios ou contratos assinados pela entidade ou acesso a financiamento para execução de assistência técnica/trabalho social.

- Capacitação dos associados nas áreas da gestão participativa de empreendimentos habitacionais, programas e políticas públicas de habitação e regularização fundiária:
•    Material produzido, na forma de publicações, textos, apresentações e banners, acompanhada da descrição do conteúdo, carga horária e lista de presença, ou comprovante de conclusão emitido contendo descrição do conteúdo e carga horária.
- Desenvolvimento de atividades de mobilização com os associados:
•    Atas atestando a regularidade de realizações de reuniões, assembléias e atos públicos.

- Difusão de informações referentes à área de atuação e de direitos à moradia:
•    Publicações impressas ou eletrônicas, cartilhas, folders e demais materiais informativos produzidos pela entidade.

- Representação nos conselhos e/ou conferências e congressos municipais de políticas públicas de desenvolvimento urbano (cidades, habitação, transporte, saneamento ou política urbana), na gestão atual ou em gestões passadas:
•    Declaração de representatividade, feita por conselheiro comprovadamente eleito, constando que o mesmo representa a entidade no referido conselho. Deve acompanhar comprovação pelo poder público municipal ou secretaria executiva do conselho ou da conferência, da publicação em diário oficial ou ata da eleição dos conselheiros.

-  Representação nos conselhos e/ou conferências e congressos estaduais de políticas públicas de desenvolvimento urbano (cidades, habitação, transporte, saneamento ou política urbana), na gestão atual ou em gestões passadas:
•    Declaração de representatividade, feita por conselheiro comprovadamente eleito, constando que o mesmo representa a entidade no referido conselho. Deve acompanhar comprovação pelo poder público estadual ou secretaria executiva do conselho ou da conferência, da publicação em diário oficial ou ata da eleição dos conselheiros.

-  Representação da entidade no Conselho Nacional das Cidades, na gestão atual ou em gestões passadas.
•    Declaração de representatividade, feita por conselheiro comprovadamente eleito, constando que o mesmo representa a entidade no referido conselho. Deve acompanhar comprovação pelo poder público federal ou secretaria executiva do conselho ou da conferência, da publicação em diário oficial ou ata da eleição dos conselheiros.

- Participação de membro(s) da entidade como delegado(s) em Conferências Estaduais ou Nacionais das Cidades
•    Certificado de participação ou documento equivalente

Documentação para comprovação da abrangência da Entidade:

- Comprovantes de realização de eventos ou ações de provisão habitacional por meio da atuação como prestador de serviços de assistência técnica/trabalho social ou como agente promotor de habitação de interesse social através da produção ou melhoria habitacional, não obstante o que consta no estatuto da Entidade.
•    Abrangência Nacional:
- Promoção de pelo menos 04 (quatro) ações em unidades da federação distintas.
- Caso não seja atingido o quantitativo de ações estaduais previstas, a área de atuação da entidade será do estado sede da entidade, desde que tenha havido pelo menos 03 ações municipais.
•    Abrangência Estadual:
- A Entidade deverá ter promovido pelo menos 03 (três) ações em municípios distintos. No caso da Entidade não atingir o quantitativo de ações municipais previstas, a sua área de atuação será a do município sede da entidade.
•    Abrangência Municipal:
- Realização das ações definidas apenas no município sede da entidade.

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