terça-feira, 7 de janeiro de 2014

8 HABILITACAO DE ENTIDADES SOCIAIS EM 2013

Habilitação das entidades privadas sem fins lucrativos - ano 2013

A habilitação de entidades privadas sem fins lucrativos, como entidades organizadoras, no âmbito dos programas de habitação de interesse social foi divulgada pela Portaria nº 107 de 26 de fevereiro de 2013 com nova redação do anexo III - Cronograma de habilitação de entidades privadas sem fins lucrativos - dada pela Portaria nº 169 de 15 de abril de 2013.
Do universo de 1.677 (hum mil seiscentos e sessenta e sete) entidades cadastradas, 516 (quinhentos e onze) foram habilitadas segundo os níveis A, B, C e D, estabelecidos na Portaria nº 107/2013 e que representam a quantidade de pontos auferida pelas entidades após a verificação dos documentos relativos à regularidade institucional e qualificação de cada uma, com isto somado as entidades habilitadas em 2012 perfaz um total de 1.039 (Hum mil e trinta e nove) habilitações. Os níveis de enquadramento dizem respeito à quantidade de unidades habitacionais que poderão ser apresentadas simultaneamente em projetos de habitação de interesse social junto aos programas geridos pelo Ministério das Cidades. A variação da quantidade é de  50 (cinquenta) para o nível A200 (duzentos) para o nível B500 (quinhentas) para o nível C e  1000 (um mil) unidades habitacionais para o nível D.
O processo de habilitação foi aberto à todo o país, mas não houve cadastro de entidades privadas sem fins lucrativos no Estado do Acre.
De hoje até o dia 07 de maio de 2013, as entidades privadas sem fins lucrativos que participaram do processo de habilitação e não foram habilitadas ou não concordam com o nível a elas atribuído, poderão entrar com recurso junto o Ministério das Cidades visando a revisão do resultado divulgado, no qual o dirigente máximo da entidade solicitará por ofício dirigido à Secretaria Nacional de Habitação a apreciação do recurso, detalhando os motivos da solicitação e, se for o caso, fazendo juntar documentação que possibilite melhor análise do pleito, que deverá ser encaminhado exclusivamente por meio eletrônico, ao endereço: snh-dhab@cidades.gov.br, com confirmação eletrônica. Os procedimentos para a interposição de recursos estão definidos na Portaria nº 107 de 26 de fevereiro de 2013, item 4.10.1 e deverão obedecer o prazo estabelecido.
Portaria nº107, de 26 de fevereiro de 2013, Estabelece as diretrizes gerais e o calendário para habilitação de entidades privadas sem fins lucrativos, como Entidade Organizadora - EO, no âmbito dos programas de habitação de interesse social geridos pelo Ministério das Cidades, e dá outras providências.
Publicada no DOU de 27/2/2013, Seção 1, pag. 121.
RETIFICAÇÃO Portaria nº 107
Portaria nº 107, de 26 de fevereiro de 2013, do Ministério das Cidades, publicada no Diário Oficial da União, em 27 de fevereiro de 2013, seção 1, páginas 121 a 123
Portaria nº 169, de 15 de abril de 2013, Dá nova redação ao Anexo III da Portaria nº 107, de 26 de fevereiro de 2013, do Ministério das Cidades, e outras providências. 
Publicada no DOU de 16/04/2013, seção 1, pág 44.
Portaria n° 261, de 7 de junho de 2013, que dispõe sobre o cronograma para habilitação de entidades privadas sem fins lucrativos, de que trata o Anexo III da Portaria nº 107, de 26 de fevereiro de 2013, do Ministério das Cidades. 
Anexo I - Cronograma de Habilitação de Entidades Privadas sem fins lucrativos.
Publicada em 10/06/2013, seção 1, página 56.


Aberto processo de habilitação de entidades organizadoras para atuarem como promotoras de habitação social

Está aberto o calendário para habilitação de entidades privadas sem fins lucrativos (ONGs, sindicatos, associações, cooperativas etc) como Entidade Organizadora (EO), no âmbito dos Programas de Habitação de Interesse Social, geridos pelo Ministério das Cidades. As diretrizes gerais e o calendário são para o exercício de 2013. As entidades habilitadas poderão atuar como promotoras de habitação social, de acordo com a Portaria Nº 107, do Ministério das Cidades, publicada no Diário Oficial da União em 27 de fevereiro de 2013.

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Aberto Período de Cadastramento para Municípios com População de até 50 Mil Habitantes

Foi Publicada em 04 de fevereiro de 2013, a Portaria nº 56, de 1º de fevereiro de 2013, que dispõe sobre as diretrizes gerais do Programa Minha Casa, Minha Vida para municípios com população de até 50.000 habitantes no âmbito da 3ª Oferta Pública de Recursos.



Chamamento para Consulta Pública: Instrução Normativa do Trabalho Social em Habitação e Saneamento

PERÍODO PARA PARTICIPAÇÃO: 19/10/2012 À 25/11/2012

O Governo Federal, por intermédio do Ministério das Cidades, convida a sociedade a participar da revisão da Instrução Normativa do Trabalho Social nas intervenções de habitação e saneamento, objeto de operações de repasse/financiamento firmadas com o setor público.

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