terça-feira, 20 de junho de 2017

Carlos Quintão: O regime da enfiteuse - Portal Vermelho

Carlos Quintão: O regime da enfiteuse - Portal Vermelho: Parte 1
“A terra de marinha está para ser ocupada e trabalhada pelos brasileiros, porque ao patrimônio coletivo pertence, e só uma politica de ampla e larga visão salvará do rolo compressor da ocupação milionária da especulação imobiliária.” Rosita de Souza Santos Terras de Marinha- Ed Forense RJ/1985.
Por Carlos Quintão*

Como é de nosso conhecimento: “A história de nosso País começa com um paradoxo, antes de descoberto o Brasil, suas terras já pertenciam a Portugal”. Pois quando Cabral aqui aportou, nossas terras já pertenciam a Portugal fruto do Tratado de Tordesilhas, em 07 de junho de 1494.

Esta afirmação só pode ser estendida sob a ótica daqueles que dominaram pela força os povos indígenas então habitantes de nosso território, quando não dizimaram nações inteiras, e impuseram o “seu direito” ao direito dos índios. 

No entanto, é fundamental ressaltar neste debate, que a experiência jurídica e a tradição lusa, sempre asseguraram às populações o franco acesso às praias, ao litoral e, muito especialmente, aos mangues, para a busca de lenha e alimentos.

Já em 1677, as Ordens Religiosas no Rio de Janeiro, intentaram apossar-se das marinhas, mangues e salgados, privando de seu uso a população da cidade, o que culminou numa violenta polêmica fundiária com a intervenção do Conselho Ultramarino e a promulgação da Carta Régia de 04 de dezembro de 1678, declarando os mangues de propriedade pública. 

Sendo este fato a 1ª manifestação sobre o domínio público das marinhas ou terrenos de marinha e seus acrescidos (terrenos das praias) no Brasil, no qual, costumo hilariamente comentar, que este fato, é o primeiro caso da “Bolsa Família no País”.

De acordo com os entendimentos políticos deste: a colônia, o reino, o império e a república, jamais em tempo algum até a atualidade, foi alienado, o “domínio pleno” de terrenos de marinha e seus acrescidos. Sendo que para a sua utilização foi, desde tempos imemoriais, usando o regime da enfiteuse ou aforamento, conforme legado pelo Direito Romano. 

No direito brasileiro, terreno de marinha é definido pela primeira vez através da Instrução nº 348, de 14 de novembro de 1832, criada pela falta de clareza do art. 51, inciso 14, da Lei Orçamentária de 1831 - que punha a disposição das Câmaras Municipais, os terrenos de marinha, para logradouros públicos, e na Corte e Províncias, poderão ser aforados a particulares tais terrenos que julgarem convenientes, estipulando segundo for justo o foro, mesmo aos que já tenham sido edificados sem a concessão.

Na Instrução nº 348, de novembro de 1832, eis o que ficou definido no seu art. 4º: “Hão de considerar-se terrenos de marinha todos os que, banhados pelas águas do mar ou dos rios navegáveis, vão até a distância de 15 braças craveiras (unidade métrica a época que representa hoje 33m), para a parte da terra, contadas estas desde os pontos a que chega o preamar médio do ano de 1831”. Daí por diante, a terra de marinha apareceu sempre como elemento gerador de uma renda registrada nas leis orçamentárias, e passaram ao controle do Ministério da Fazenda, que arrecadava os foros, determinava seu justo valor, o controle, a fiscalização e a regularização das situações que fossem encontradas em tais terras. 

Com a Ordem nº. 280, de 20 de junho de 1863, os cartórios de notas, não podiam transferir terrenos de marinha e seus acrescidos, sem a transcrição do conhecimento do laudêmio, que é uma receita patrimonial referente à transação onerosa de transferência do domínio útil (aforamento) ou da ocupação de imóvel da União, no qual ao alienante ou cedente, é submetido à cobrança da alíquota de 5% (cinco por cento) do valor atualizado do domínio pleno do terreno da União e das benfeitorias nele construídas. Poucos sabem, mas laudêmio é devido ainda mesmo que não haja contrato enfitêutico.
A Independência acentuou o ódio a tudo que fosse da Coroa, a República aguçou o mesmo sobre toda a propriedade da nação imperial. As terras de marinha agora sob domínio da República, que passou a enfrentar vários Estados que pleiteavam a propriedade das marinhas.

Só com a histórica Sentença em 1905, a Suprema Corte proclama que terrenos de marinha não são próprios nacionais, e muito menos poderiam ser terras devolutas, acolhendo a tese do Procurador-Geral da República que afirmava que terra da marinha é um bem nacional, sempre inalienável e imprescritível.

Portanto, terreno de marinha mesmo que esteja incluído em qualquer propriedade, nem por isso deixa de conservar o seu caráter e sua sujeição à respectiva Legislação Patrimonial da União, e a sua inclusão em qualquer escritura de alienação de outros terrenos é inoperante e substancialmente nula, por ser ilegal e inexistente para todos os efeitos jurídicos. 

Tanto no Código Civil de 1916 e no Novo Código Civil de 2002, dispõe que terrenos de marinha e seus acrescidos regulam-se por lei especial, cuja enunciação e conceituação, estão dispostas no Decreto – Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946.

Neste Decreto – Lei, seu art. 1º, inclui os terrenos de marinha e seus acrescidos como bens imóveis da União; o art. 2ª, alíneas a, b, § único, conceitua sucessivamente que: São terrenos de marinha, em uma profundidade de 33 (trinta e três) metros, medidos horizontalmente, para a parte da terra, da posição da linha do preamar-médio de 1831; os situados no continente, na costa marítima e nas margens dos rios e lagoas, até onde se faça sentir a influência das marés; os que contornam as ilhas situadas em zona onde se faça sentir a influência das marés; e que, para os efeitos deste artigo a influência das marés é caracterizada pela oscilação periódica de 5 (cinco) centímetros pelo menos, do nível das águas, que ocorra em qualquer época do ano. 

O mesmo Decreto – Lei conceitua em seu art. 3º que: São terrenos acrescidos de marinha os que se tiverem formado, natural ou artificialmente, para o lado do mar ou dos rios e lagoas, em seguimento aos terrenos de marinha, e no art. 4º conceitua como terrenos marginais os que banhados pelas correntes navegáveis, fora do alcance das marés, vão até a distância de 15 (quinze) metros, medidos horizontalmente para a parte da terra, contados desde a linha média das enchentes ordinárias. 

A CF/88 promulga em seu Art. 20, inciso VII, como bens da União os terrenos de marinha e seus acrescidos, e no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, dispõe no Art. 49, § 3º que: “a enfiteuse continuará sendo aplicada aos terrenos de marinha e seus acrescidos, situados na faixa de segurança, a partir da orla marítima”.

*Titulo Original: O regime da enfiteuse / aforamento em terrenos de marinha e seus acrescidos ausentes na Reforma Urbana – Parte 1


domingo, 7 de maio de 2017

SAÚDE

Homem transforma lar de idosos com Alzheimer em uma encantadora ‘vila’


O dia a dia de quem cuida de pessoas com Alzheimer pode ser desde uma caixinha de surpresas até uma rotina desgastante.
Além de muita paciência, compreensão e conhecimentos de enfermaria, o ambiente em que o paciente se encontra pode fazer toda a diferença em como ele lida com sua própria mente.
No lar de idosos Lantern, nos EUA, a senhora Norma, de 92 anos, por exemplo, diz todos os dias – em torno das 17h30 – que precisa ir embora para cuidar de sua mãe (já falecida).
Já o senhor Walter, exige que seu café da manhã seja servido às 19h30, diariamente.
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Tocado pelas experiências peculiares desses seres humanos e pensando em proporcionar uma experiência mais agradável a seus pacientes – minimizando seus conflitos habituais – Jean Markesh, CEO desse lar, resolveu transformar suas instalações em uma encantadora vila dos anos 1930.
“E se projetarmos um ambiente que pareça externo? E se eu puder ter o nascer e o pôr do sol dentro do edifício? E se eu for capaz de ver a lua e as estrelas ao sair do quarto? E se eu construir uma unidade que leva os moradores de volta para os anos 30 e 40?” – refletiu ele.

Um mergulho no tempo e na natureza

Em vez de quartos, cada morador recebe uma “casa” em uma pequena rua calma do interior que lembra os bairros onde muitos deles cresceram. Em vez de um teto chato, eles olham para cima e veem um céu digital que escurece no final do dia para ajudar a manter seus relógios biológicos em sintonia.
Durante todo o dia, sons da natureza e aromas frescos como hortelã-pimenta ou cítricos são canalizados por meio do carpete que lembra grama.
Nenhuma ideia estava fora de cogitação para Markesh. Seu objetivo é, claramente, proporcionar um mergulho no tempo e na natureza aos ‘moradores’ do lar.

Veja como ficou:

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Se preferir, veja o vídeo no YouTube.

Mantendo viva a esperança!

Alguns estudos têm mostrado que um ambiente integrado à aromaterapia pode realmente trazer benefícios ao funcionamento cognitivo de pacientes de Alzheimer.
Para Makesh, isso não é apenas uma questão de conforto. Ele quer mudar a forma como pensamos sobre o ‘fim do jogo’ para quem tem demências graves, como o Alzheimer.
Pacientes reunidos para assistir à apresentação de um colega do lar.
Ele diz que uma das maiores frustrações dos idosos são os conflitos criados em ambientes artificiais e horários que não correspondem mais à sua rotina antiga.
Os ‘profissionais’ dos lares, por outro lado, tentam resolver isso administrando medicamentos antipsicóticos e antiansiedade aos pacientes. A partir de então, esses idosos deixam de receber o engajamento que seus cérebros precisam para prosperar.
No entanto, projetos como o do lar Lantern mostram que uma estratégia de ambiente aliado aos aromas pode ajudar as pessoas a reaprenderem a cuidar de si mesmas e a ter gosto pela vida!
“Em cinco anos, vamos [ser capazes de] reabilitar nossos pacientes de forma que eles possam viver independentes em nosso ambiente. Em 10 anos, poderemos enviá-los de volta para casa.”, disse ele, entusiasmado.
Depois de testar o conceito inovador na unidade de Madison, em Ohio, Makesh está abrindo dois novos locais este ano.
Ele sabe que é tem objetivos altos a serem alcançados com a proposta. Mas, enquanto isso, está orgulhoso de possuir um dos poucos lugares que oferece algo bastante raro em casos de demência grave: a esperança.
Se a esperança também bateu forte no seu coração, compartilhe este post. Quem sabe não conseguimos inspirar lares como esse aqui no Brasil?
Fonte: upworthy.com.

domingo, 2 de abril de 2017

ARMÁRIOS NO SÓTÃO

Ideias inteligentes de armazenamento para sua casa

Para aproveitar a capacidade total do seu sótão, a opção mais sábia seria a criação de um sistema de prateleiras.  As sugestões de armazenamento que apresentamos a seguir são muito inteligentes, uma vez que permite usar o espaço na sua capacidade total.

domingo, 19 de março de 2017

INOVAÇÃO JAPONESA

Esta casa é estranha por fora, mas o seu interior vai deixar-te sem palavras

A casa que apresentamos aqui, é muito estranha por fora, no entanto o seu interior não tem nada haver com o exterior, o interior é fantástico. A casa projectada pelos arquitectos da Mizuishi Architectes Atelier. No Japão é muito comum a construção deste tipo de casas pequenas, é mais barato para as famílias.



segunda-feira, 13 de março de 2017

MEIO AMBIENTE UM DETALHE DE SOMENOS IMPORTÂNCIA


Bancada ruralista quer flexibilizar o Código Florestal

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Representantes do Ministério da Agricultura e do setor ruralista têm pressionado o governo federal a flexibilizar as regras de implantação do novo Código Florestal, que estão sendo finalizadas pela Casa Civil da Presidência.
Caso tenham a concordância do governo, as medidas sugeridas podem favorecer grandes proprietários rurais que desmataram. Um dos pontos se refere ao Programa de Regularização Ambiental, que prevê a conversão de multas aplicadas até 2008 em serviços de recuperação ambiental.
O Ministério da Agricultura propôs à Casa Civil que a conversão das multas inclua a aplicação de uma advertência aos desmatadores. A Folha apurou que a ideia desagradou ao Ministério do Meio Ambiente.
Outro ponto, defendido pelos integrantes da Frente Parlamentar da Agropecuária e pelo Ministério da Agricultura, refere-se ao cadastramento de imóveis no Sicar (Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural).
A bancada ruralista quer permitir que seja feito um cadastro para cada matrícula de um imóvel rural, em vez de um cadastro pela área total do imóvel. Isso porque é comum que imóveis rurais grandes estejam divididos em áreas menores com diferentes registros. Se o Sicar aceitar o cadastro por matrícula, é possível que o proprietário se beneficie com regras para pequenas propriedades, apesar de o imóvel rural ser um só.
Por exemplo: os imóveis de até quatro módulos fiscais (unidade usada para medidas agrárias) têm obrigação menor em relação à recuperação florestal. O novo Código Florestal foi sancionado em 2012 com apoio dos ruralistas.
Um conjunto de regras ainda está sendo finalizado para pôr em prática as medidas previstas na legislação. Falta a publicação de uma instrução normativa sobre o Sicar, no qual todos terão que se cadastrar, e de um decreto sobre o Programa de Regularização Ambiental, pelo qual produtores vão restaurar áreas já desmatadas.
A implantação dessas medidas já está atrasada. Integrantes da Frente Parlamentar Agropecuária se reuniram na semana passada com a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, e abordaram o assunto.
Eles também querem se encontrar com o ministro da Casa Civil, Aloizio Mercadante. "Você pode ter cem hectares, mas com quatro matrículas distintas, aí cai para 25 hectares cada. As condições de reserva legal e de APP (Área de Proteção Permanente) são diferentes.
Diminuem as exigências para o produtor", disse o deputado federal Luis Carlos Heinze (PP-RS), o presidente da frente. O setor ambientalista, porém, é contra esse novo critério para os cadastros.
"Com isso, as concessões dadas para os pequenos produtores poderão se estender aos médios e grandes", disse Raul do Valle, advogado do Instituto Socioambiental.
*
DIVERGÊNCIAS NO CÓDIGO FLORESTAL
Sicar (Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural)
Proprietários rurais terão que se cadastrar, mas o início de funcionamento do sistema depende ainda da publicação de uma instrução normativa
Programa de Regulari-zação Ambiental
Proprietários que desmataram devem aderir para recuperar áreas. Quem foi multado terá penalidade convertida em recuperação ambiental
O QUE QUER O MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
1.Uma propriedade rural grande dividida em várias matrículas deve ter só um cadastro por área total no Sicar
2. As multas anteriores devem ser transformadas em recuperação ambiental
O QUE QUER A BANCADA RURALISTA
1. Se a propriedade tem várias matrículas, o produtor deve ter a opção de fazer um cadastro por matrícula
2. Reunião deve ser feita entre os governos federal e estaduais para definir como ficaria a conversão de multas
O QUE QUER O MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
1. Se a propriedade tem várias matrículas, o produtor deve ter a opção de fazer um cadastro por matrícula
2. As multas anteriores devem ser transformadas em recuperação e advertência
POSSÍVEIS CONSEQUÊNCIAS
> Se Sicar aceitar cadastro por matrícula, grandes proprie-tários podem se beneficiar de regras para pequenos e médios
> Sugestão de advertência pode abrir brecha para anistia das multas, na avaliação do Ministério do Meio Ambiente
Fontes: Ministérios do Meio Ambiente e Agri-cultura e Frente Parlamentar da Agropecuária 

quinta-feira, 26 de janeiro de 2017

PODERIA TER SIDO UMA TRAGÉDIA

Gilberto Calixto Rios
29 de dezembro de 2014

Piscinas biológicas substituem cloro por plantas

Arquitetura & Design

Piscinas biológicas substituem cloro por plantas

A alternativa é totalmente natural, saudável e não requer o uso de químicos.
14 de dezembro de 2015 • Atualizado às 11 : 44
Piscinas biológicas substituem cloro por plantas
As piscinas biológicas se integram melhor à paisagem. | Foto: Biopiscinas






Trata-se de um sistema de filtragem que utiliza micro-organismos e plantas. Para isso, as chamadas piscinas biológicas são divididas em duas partes: área de natação e área de plantas. A divisão é importante, principalmente, para o banhista não mergulhar entre as plantas, que podem conter insetos e girinos.

Foto: Biopiscina
As plantas são responsáveis por produzirem biomassa, através da fotossíntese, que será consumida pelos micro-organismos. Estes, por sua vez, transformam a matéria orgânica em substâncias inorgânicas (dióxido de carbono, água e sais minerais – nitratos, fosfatos, sulfatos, entre outros) – que são necessárias para o crescimento das plantas e, consequentemente, forma um ciclo de trocas de matéria e energia.

Foto: Biopiscina
É preciso escavar o terreno (de pelo menos 10×15 metros) onde será instalada e utilizar uma tela impermeável para protegê-la. Essa tela ficará invisível após o término da construção e o aspecto será muito semelhante a um lago artificial.

Foto: Biopiscina
As plantas utilizadas neste tipo de instalação são criadas em viveiros por empresas especializadas. As espécies vão purificar a água sempre que liberarem oxigênio, o que ocorre durante o processo de fotossíntese.
Para ter uma piscina deste tipo em casa é preciso contratar os serviços de uma empresa especializada em piscinas biológicas, o que ainda não é muito fácil de encontrar no Brasil. Outra desvantagem é o custo inicial elevado. Em compensação, o investimento para mantê-la é reduzido e o consumidor terá um ambiente totalmente natural e saudável, que não requer o uso de químicos ou cloro.

Foto: Biopiscina
Ela também não requer equipamentos elétricos, portanto não existem custos energéticos. Do ponto de vista arquitetônico, as piscinas biológicas ainda têm a vantagem de se integrarem melhor à paisagem.

Foto: Biopiscina

Foto: Biopiscina

É viável construir ecopolos e ecocidades para toda a humanidade?

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Licenciado sob CC (by-nc-sa)
Se todos migrarmos das atuais cidades, para construirmos ecopolos em locais ambientalmente melhores, não sobrará local livre da intervenção humana direta; urbanizaremos o mundo inteiro.
A maior parte da população mundial reside em cidades.
É indispensável nos apropriarmos coletivamente de tudo que é declarado "público", como tudo aquilo que faz parte do Estado. Tudo que o Estado tem foi retirado do meio ambiente e do bolso do povo.
É inviável que 7 bilhões de pessoas abandonem suas cidades, saindo para construir ecopolos; assim extinguiríamos as áreas virgens e deixaríamos ruínas de cidades espalhadas pelo planeta. Isso acabaria com as rotas migratórias de diversos animais e levaria à extinção muitas espécies, além daquelas já em processo de extinção e das ameaçadas disso.
Uma proposta que não serve para toda a humanidade, não serve para mim.

Reconstruir as cidades atualmente ocupadas e ativas é realmente algo mirabolante, mas elas podem, sim, ser reformadas a ponto de se tornarem ambientes mais saudáveis e quase harmonizados com o resto da biosfera. Sim, por meio de reformas as cidades atuais talvez não fiquem iguais aos projetos de Jacque Fresco, mas poderiam avançar continuamente e rapidamente em direção similar, quanto ao quesito sustentabilidade.
A concentração urbana pode ser amenizada com controle voluntário da natalidade, através de educação e acessibilidade universal gratuita a meios anticoncepcionais eficazes, dentre outras medidas. Uma vez controlada a população, poderíamos restaurar e preservar vastas áreas naturais, como florestas e rios, já que a humanidade teria adotado um modelo civilizatório sustentável, fundamentado no oposto da obsolescência planejada, no reaproveitamento ou reciclagem de 100% dos resíduos, como intenta a Suécia, no uso de energias renováveis e limpas, na abolição de materiais tóxicos, etc.

Para termos a civilização que almejamos, esperaremos o colapso da atual, enquanto vivemos aprazivelmente em ecopolos e similares, desfrutando, posteriormente, do caos socioambiental que invariavelmente atingirá essas instâncias exemplares; ou viveremos proativamente engajados, desde as cidades nas quais residimos atualmente, nos empenhando em mudar a cultura e a política, não para beneficiar umas poucas pessoas conscientes do nosso atual descaminho civilizatório, mas para iluminar a todos que ainda estão cegados pelo egoísmo consumista, mudando o mundo, em lugar de tentar criar um outro, em alguma Terra Do Nunca.

Melhor seria que propostas como o Projeto Vênus e o Equilibrium se adaptassem para atuar internamente nas cidades já existentes, apesar de todo o esforço sociopolítico e cultural necessários. Se muitas mudanças exigiriam drásticas alterações na legislação e nos princípios e valores coletivos, isso não significa impossibilidade, mas que precisamos agir juntos, de forma sistemática, programática e proativa, agora mesmo!

Política* é um mal(?) necessário, quando se trata de relações humanas de pequena ou grande escala; os tecnocratas e cientificistas, por se considerarem superiores, preferem impor, em vez de dialogar.

* Favor não confundir política com politicagem.

P. S.: admiro o Projeto Vênus, assim como o Equilibrium e similares, pois instigam e exemplificam um ideal, ajudando no progresso civilizatório; seu equívoco apenas é o de considerar viável o êxodo urbano mundial, em prol da edificação de ecopolos e novas cidades; algo que moveria o mundo na direção contrária aos seus próprios ideais, isto é, ao colapso ambiental acelerado.

segunda-feira, 25 de julho de 2016

ESSE É O NOSSO FOCO NA HABITATBRASIL.ORG

Edição do dia 12/06/2012
12/06/2012 17h46 - Atualizado em 12/06/2012 19h20

Maior favela sobre palafitas do Brasil abriga 6 mil famílias em Santos

Cerca de 20 mil pessoas moram no dique da Vila Gilda de forma precária e em meio ao lixão. Programa mostra como estão os manguezais brasileiros.

Da Redação 
Na semana em que começa a Rio +20, o Profissão Repórter mostra como estão os manguezais brasileiros. 70% da vida marinha de nossa costa depende dos manguezais em algum momento do ciclo de vida.
Caco Barcellos visitou o povoado de Tejucopapo, em Pernambuco, onde 200 famílias vivem exclusivamente do mangue. E registrou a pesca tradicional de caranguejos. No povoado de Cueiras, conheceu uma família de mulheres pescadoras. Dona Socorro e as cinco filhas passam o dia pescando e limpando siris. O trabalho paga os estudos de uma das filhas, Verônica, que faz faculdade de pedagogia.
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A repórter Valéria Almeida mostra como é a vida na maior favela de palafitas do país, o dique da Vila Gilda, em Santos. Por lá seis mil famílias vivem de forma muito precária e em meio ao lixo na região que já foi ocupada por um mangue. Ela conversou com seu Marruco, o morador mais antigo do lugar, e com Anderson, carpinteiro de profissão, que vive de fazer reparos nos barracos avariados pela maré.
Thiago Jock foi para a reserva biológica de Lagamar, no litoral sul de São Paulo. Nesse trecho do litoral fica um dos manguezais mais bem preservados do país. E mostra uma experiência bem sucedida de convívio entre o homem e natureza. Seu Francisco é um criador de ostras que viajou o mundo para falar de preservação. Mario administra a cooperativa de ostras de Cananéia, com 52 famílias.

Em Timbaú do Sul, no Rio Grande do Norte, mostramos uma fazenda de camarões que existe há 150 anos. A reportagem mostra o percurso da família Marinho, que teve que se adequar aos novos tempos e trabalhar pensando em preservar o meio ambiente.